Excelência em Direito Previdenciário (INSS), Trabalhista, Cível e Criminal.
Defenda o fruto do seu trabalho. Resgate de verbas rescisórias, horas extras, indenizações por assédio moral, acidentes de trabalho e rescisão indireta — com defesa firme e resultado.
A legislação trabalhista brasileira é extensa e protetiva — mas na prática, muitos empregadores descumprem obrigações legais contando com o desconhecimento ou o medo do trabalhador. Horas extras não pagas, FGTS sonegado, adicionais suprimidos e assédio tolerado acumulam prejuízos enormes ao longo dos anos.
O escritório Eutácio Borges Advogados atua de forma combativa na Justiça do Trabalho, calculando com precisão os créditos devidos e conduzindo cada processo com dedicação para que você receba o que é seu por direito.
Atuação completa em Direito Trabalhista — da consultoria à sentença.
Quando o empregador descumpre obrigações legais (não pagar salário, humilhar, exigir trabalho em condições insalubres sem EPI), você pode pedir demissão e ainda receber todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa.
Qualquer hora trabalhada além da jornada contratual deve ser paga com adicional mínimo de 50%. Calculamos todo o período imprescrito (últimos 5 anos da relação de emprego) e cobramos os valores com correção.
Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego. Verificamos se todos os valores foram pagos corretamente e cobramos a diferença quando há calote.
Humilhações repetidas, metas abusivas, isolamento, gritos e constrangimentos caracterizam assédio moral e geram direito a indenização por danos morais. Orientamos sobre como documentar e reunir provas.
Condutas de natureza sexual indesejada no ambiente de trabalho constituem crime e geram responsabilidade civil da empresa. Agimos com sigilo e estratégia para proteger a vítima e buscar reparação integral.
Acidente durante o exercício das atividades gera estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica, além de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Identificamos também doenças causadas pelo trabalho.
Empresas que contratam trabalhadores como PJ, mas controlam horário, impõem exclusividade e subordinação, praticam fraude trabalhista. Reconhecemos o vínculo empregatício e recuperamos todos os direitos sonegados.
Gestantes, cipeiros, acidentados e membros de comissões internas têm estabilidade no emprego. Demissão nesse período é ilegal. Buscamos a reintegração ou o pagamento de todos os salários do período estável.
Demissão motivada por raça, gênero, orientação sexual, deficiência ou doença é ilegal e gera direito a indenização qualificada. Atuamos com rigor para responsabilizar o empregador.
Quando dois funcionários exercem a mesma função, com o mesmo empregador e na mesma localidade, devem receber o mesmo salário. Identificamos a disparidade e exigimos a equiparação com pagamento retroativo.
As perguntas mais comuns sobre Direito Trabalhista.
Você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos). O prazo para ajuizar ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, com período prescricional de 5 anos de créditos anteriores.
Você tem 2 anos após a extinção do contrato de trabalho para ajuizar ação. Dentro desse prazo, pode cobrar créditos dos últimos 5 anos. Quanto antes agir, mais completo será o cálculo. Não perca tempo!
Se há subordinação, horário fixo, exclusividade e pessoalidade, existe vínculo empregatício — independente do contrato PJ. A Justiça do Trabalho reconhece isso e garante todos os direitos trabalhistas retroativos, incluindo FGTS, férias, 13º e verbas rescisórias.
Você pode usar prints de mensagens (WhatsApp, e-mails), gravações de áudio ou vídeo (permitidas pelo STF quando um dos envolvidos consente), testemunhas, prontuários médicos com CID relacionados ao estresse laboral e atestados psicológicos. Orientamos cada passo da coleta de provas.
Sim. A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é a "justa causa do empregador". Se a empresa descumpre obrigações legais ou contratuais — não paga salário, exige trabalho degradante, assedia — você pode pedir demissão e receber aviso prévio, FGTS + multa e seguro-desemprego como se fosse demitido.
O prazo para agir é de 2 anos. Cada dia que passa pode significar menos créditos a receber. Fale agora com o Dr. Eutácio Borges e descubra o que a empresa ainda te deve.